jornada 12×36 é uma modalidade de trabalho que permite ao colaborador trabalhar por 12 horas seguidas, com um intervalo intrajornada de uma hora para almoço ou jantar, e descansar nas 36 horas consecutivas seguintes. Essa jornada é comum em setores que necessitam de operação contínua, como saúde e segurança. Aqui estão os principais pontos sobre a jornada 12×36:

  • A jornada 12×36 ainda é motivo de muitos debates no ambiente jurídico. Isso ocorre principalmente devido aos impactos no empregado devido à jornada extensa.
  • As leis trabalhistas limitam a jornada diária em 8 horas, podendo ser estendida em até 2 horas.
  • A própria Constituição prevê a compensação de jornada, permitindo que o trabalhador compense horas trabalhadas em um dia com folga em outro.
  • O Tribunal Superior do Trabalho elaborou a Súmula 444, regulamentando essa jornada e adequando-a aos princípios trabalhistas.

Mas quem pode trabalhar nesse regime de jornada?

  • Embora a jornada 12×36 seja frequentemente associada a profissões como vigias, médicos, enfermeiros e seguranças, a CLT não limita seu uso a atividades específicas.
  • É fundamental observar a Convenção Coletiva da categoria, pois as normas previstas nesse documento devem prevalecer sobre a legislação.
  • Com a reforma trabalhista, agora é possível implementar a jornada 12×36 por meio de acordo individual, caso a Convenção Coletiva seja omissa.

E como funciona o intervalo na jornada 12×36?

  • A reforma trabalhista trouxe novas regras em relação ao intervalo para almoço nesse tipo de escala.
  • Agora, conforme a CLT, o intervalo pode ser usufruído ou indenizado. Isso significa que a empresa pode pagar pelo descanso, impedindo que o funcionário tire a folga para seu descanso.
  • A empresa deve analisar cuidadosamente qual decisão será melhor para ela, considerando que quanto maior a jornada de um funcionário, maiores são as chances de erros devido ao cansaço.

Por fim, é importante conhecer os requisitos para aplicação desta jornada.

  • Para adotar a jornada 12×36, é necessário que haja um acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho definindo as condições e requisitos.
  • Esses requisitos incluem a remuneraçãointervalos para descanso e alimentação, entre outros aspectos.
  • A jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso deve ser prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
  • Além disso, é assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.

Em resumo, a jornada 12×36 é uma alternativa viável para setores que demandam operação contínua, desde que observados os requisitos legais e as condições estabelecidas em acordos ou convenções coletivas.

Compartilhe!