Portaria 671 – Quais são as mudanças?

Descubra o que muda no comprovante de ponto do colaborador.

Registro Ponto: Solução Confiável para o Registro de Jornada de Trabalho

O Registro Ponto é, sem dúvida, uma ferramenta estrategicamente projetada para atender integralmente aos rigorosos requisitos estabelecidos na Portaria 671 pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Com a nossa ênfase principal na garantia da segurança jurídica de todos os nossos clientes, esse sistema, atuando como um Registrador Eletrônico de Ponto por Programa, ou “REP-P”, apresenta-se como um software altamente eficaz. Nesse sentido, simplifica o tratamento de ponto e a coleta de marcações de jornada. É fundamental destacar que o Registro Ponto ostenta a certificação concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), registrada sob o número 512022002248-6.

Funcionalidades Notáveis

Além disso, enquanto opera na nuvem, o Registro Ponto disponibiliza alguns recursos essenciais. Estes incluem a emissão do Arquivo de Fonte de Dados (AFD) e a entrega digital do comprovante de registro. Do mesmo modo, o acesso a estes dados é disponibilizado de forma imediata após cada marcação, sem a necessidade de autorização prévia ou solicitação.

Imagem de uma moça asiática manuseando um tablet.
Moça asiática manuseando um tablet. Fonte: Pexels.

O que diz a Portaria 671?

O artigo 79 da Portaria 671, estabelece diretrizes fundamentais para a emissão do comprovante de ponto. Portanto, é essencial que o Registro Ponto, independentemente de ser classificado como REP-C ou REP-P (com registro no INPI), assegure a inclusão dos seguintes detalhes no comprovante:

Comprovante de Ponto Eletrônico

Conforme previsto pelo artigo 80, o comprovante de ponto eletrônico deve seguir estritamente as seguintes diretrizes:

  • Deve estar no formato Portable Document Format (PDF);
  • Deve possuir assinatura eletrônica;
  • Deve ser disponibilizado ao trabalhador imediatamente após cada marcação no sistema eletrônico;
  • A disponibilização deve ocorrer em um prazo máximo de 48 horas após cada registro de ponto.

Acesso do Colaborador ao Comprovante de Ponto

Por fim, é fundamental destacar que todos os colaboradores têm o direito e a responsabilidade de acessar seus comprovantes de ponto. Portanto, o empregador deve prontamente fornecer esses documentos em até 48 horas após cada marcação, sem que o colaborador precise fazer uma solicitação.

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