Os trabalhadores que realizam suas atividades no período noturno, normalmente entre 22h e 5h, têm direito ao adicional noturno. Esse direito tem como objetivo compensar o desgaste físico e mental provocado pelo trabalho noturno, que pode prejudicar a saúde e a qualidade de vida dos trabalhadores. Além disso, o trabalho noturno também envolve maior risco e vulnerabilidade para os trabalhadores, que trabalham em horários distintos da maioria da população.
O adicional noturno é garantido pela Constituição Federal de 1988, no artigo 7º, inciso IX, que determina que a remuneração do trabalho noturno deve ser maior que a do diurno. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também
normatiza o adicional noturno, no artigo 73 e seus parágrafos. De acordo com a CLT, o adicional noturno equivale a um aumento de 20% sobre o valor da hora trabalhada no período diurno. Esse percentual pode ser maior, dependendo da categoria profissional e dos acordos coletivos.
Para calcular o adicional noturno, é necessário saber o valor da hora trabalhada no período diurno. Por exemplo, se um trabalhador ganha R$ 2.000,00 por mês e tem uma jornada de 220 horas mensais, o valor da hora diurna é de R$ 9,09. Para saber o valor do adicional noturno, basta multiplicar
esse valor por 20%, que resulta em R$ 1,82. Portanto, o valor da hora noturna é de R$ 10,91 (R$ 9,09 + R$ 1,82). Se o trabalhador fizer 80 horas noturnas no mês, ele terá direito a receber R$ 872,80 (R$ 10,91 x 80) de adicional noturno.
Um aspecto importante do adicional noturno é que ele também se aplica às horas extras realizadas no período noturno. Nesse caso, o adicional deve ser adicionado ao acréscimo da hora extra. Por exemplo, se um trabalhador ganha R$ 9,09 por hora diurna e faz uma hora extra noturna com acréscimo de
50%, ele terá direito a receber R$ 16,36 (R$ 9,09 + R$ 4,55 + R$ 1,82) por essa hora extra.
Outra peculiaridade do adicional noturno é que ele considera a redução da hora noturna para algumas categorias de trabalhadores. A CLT estabelece que a hora noturna para os trabalhadores urbanos tem duração de 52 minutos e 30 segundos, ao invés de 60 minutos. Isso significa que cada sete horas noturnas correspondem a oito horas diurnas. Essa redução visa compensar o maior desgaste do trabalho noturno e assegurar uma jornada equivalente à diurna.
Para os trabalhadores rurais, a hora noturna também é reduzida, mas com critérios diferentes. Para os trabalhadores da lavoura, a hora noturna tem duração de 60 minutos entre maio e outubro e de 52 minutos e 30 segundos entre novembro e abril. Para os trabalhadores da pecuária, a hora noturna tem duração de 60 minutos durante todo o ano. Além disso, os horários do trabalho noturno para os trabalhadores rurais são diferentes dos urbanos: das 21h às 5h
para a lavoura e das 20h às 4h para a pecuária.
O adicional noturno é um direito essencial dos trabalhadores que atuam no período da noite. O cálculo do adicional noturno depende do valor da hora diurna, do percentual de acréscimo e da duração da hora noturna. É importante que os empregadores e os empregados conheçam as regras do adicional noturno e as cumpram corretamente.