O Registro Ponto possui certificação INPI.
Agora um REP-P, a contratação pode ser feita diretamente pelo setor de RH, sem a necessidade de convenção ou acordo coletivo.
A Portaria 671 do MTP (Ministério do Trabalho e Previdência), em vigor desde o final de 2021, trouxe mudanças na legislação trabalhista. Ela aborda temas como carteira de trabalho, registro de trabalhadores e controle de ponto eletrônico.
Uma questão que gera dúvidas em Recursos Humanos é a certificação necessária para equipamentos, como relógio de ponto e software de registro digital, de acordo com o artigo 91 da Portaria 671/2021. O REP-P, por exemplo, só requer o certificado de registro de programa de computador do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
O que é o registro INPI?
É um registro feito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia), responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria.
Desta forma, o registro do software assegura a titularidade do programa, fornecendo ao desenvolvedor mais segurança em casos de reprodução não autorizada. Isso evita disputas judiciais sobre a autoria do programa.
Ao efetuar o registro, além do programa ficar protegido, ele leva ainda mais confiança a clientes e investidores. Por exemplo, somente software registrados no INPI podem participar de licitações para parcerias com órgãos governamentais.
Essa inscrição não é obrigatória por lei, mas é recomendável por garantir maior segurança ao titular para a exploração do programa de computador, para prevenir problemas e até processos judiciais.
O Registro Ponto é certificado pelo INPI?
Sim! Desde 2022 o Registro Ponto possui certificação INPI. Por conta disso, uma empresa não necessita mais de acordo coletivo para contratar a solução para marcação de ponto online da equipe.
Na prática, o Registro Ponto, por possuir essa inscrição, torna-se um REP-P – Registrador Eletrônico de Ponto via Programa, regulamentado pela Portaria 671. Além disso, essa categoria, que atende às exigências da legislação, trata-se de um sistema totalmente em nuvem ou em servidor dedicado, que registra com ponto digital a jornada realizada pelos trabalhadores.
Em contrapartida, antes, quando enquadrado em REP-A, a contratação precisava ser autorizada por convenção ou acordo coletivo. No entanto, agora, com INPI, essa autorização não é mais necessária, pois ele possui os requisitos técnicos definidos na Portaria 671.
Portanto, o registro de ponto digital é uma opção muito utilizada por empresas de todos os portes e segmentos por oferecer mais segurança e integridade às marcações, já que não é possível realizar alterações nos registros realizados. Nesse sentido, tanto colaboradores quanto empresas possuem a garantia de que todos os registros são seguros e verdadeiros, sem qualquer tipo de prejuízo.
O Registro Ponto possui diferentes planos, com opções de marcação online que vão atender às necessidades da sua empresa, de acordo com a quantidade de trabalhadores em atividade, seja presencial, home office ou híbrido.
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