Banco de Horas: tudo o que você precisa saber

Saiba mais sobre esta alternativas de compensação de horas e o quanto ela pode ser viável para as empresas.

A Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência, em vigor desde novembro de 2021, trouxe mudanças significativas para os departamentos de Recursos Humanos das empresas. Essas alterações têm sido positivas no âmbito trabalhista, simplificando processos em um setor frequentemente sobrecarregado por burocracia.

É importante ressaltar que não estamos classificando a portaria como um problema; no entanto, excesso de burocracia pode tornar o trabalho mais demorado e dispendioso.

Uma das mudanças mais relevantes introduzidas pela Portaria 671 diz respeito aos bancos de horas. Anteriormente, eram necessárias convenções ou acordos coletivos de trabalho para estabelecer esses sistemas. Agora, desde a homologação da portaria, eles podem ser formalizados por meio de acordo direto entre empregados e empregadores.

O banco de horas representa uma alternativa eficaz para as empresas. Sua operação é simples: quando um funcionário excede sua carga horária, em vez de receber um pagamento adicional por hora extra, ele pode optar por acumular essas horas para usar posteriormente como folga. Em outras palavras, os colaboradores compensam o tempo excedente com horas de descanso.

Além disso, é possível fazer o registro dessas horas extras individualmente, permitindo que os funcionários as utilizem em situações como chegadas tardias, saídas antecipadas ou ausências não justificadas. Como resultado, o saldo do banco de horas é reduzido e pode até mesmo ficar negativo.

O processo de monitoramento dessas horas pode se tornar bastante complexo. Nesse sentido, o gestor de Recursos Humanos tem a opção de utilizar uma plataforma de registro de ponto online. Isso permite acompanhar de perto o registro de entrada e saída dos colaboradores. Além disso, essa ferramenta possibilita gerenciar de forma eficiente as horas trabalhadas pela equipe.

Imagem de uma moça deitada em uma rede, feliz e segurando um celular na mão
Mulher deitada em uma rede, feliz e segurando um celular na mão. Fonte: Pexels.

Solução do Registro Ponto

O Registro Ponto é um sistema de marcação de ponto eletrônico online. Esse sistema armazena os dados em nuvem, o que permite a gestão à distância. Além disso, ele oferece uma abordagem unificada, centralizando todas as informações em uma única tela. Isso resulta em um processo mais ágil e completamente automatizado.

Com ele, gestores de RH podem acompanhar marcações, realizar ajustes necessários para fechar o espelho de ponto e ficar ciente de sobre sobre o saldo de banco de horas, caso ele seja o método de compensação escolhido pela empresa e tudo isso em tempo real, em um ambiente extremamente seguro.

O Registro Ponto está totalmente adequado à legislação sobre controle de jornada de trabalho, atendendo 100% a portaria 671, de 2021, que substitui as portarias 1510, de 2009 e 373, de 2011, e ainda, respeitando todas as diretrizes de privacidade de dados, LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, em vigência desde agosto de 2020.

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