Disponibilizamos o Ciclo no sistema, adequado à Portaria 671 (MTP)

Módulo Ciclo traz novas regras para fechamento e acompanhamento de ponto eletrônico. 

O Registro Ponto acaba de implementar em seu sistema o Ciclo, um novo módulo com as novas regras para fechamento e acompanhamento de ponto eletrônico. Além disso, é importante ressaltar que este módulo atende às exigências da Nova Portaria 671, que substitui as portarias anteriores (1510 e 373) e reúne e atualiza as normas e regras que se aplicam aos contratos de trabalho.

O Ciclo propõe que todas as informações de marcação sejam mantidas. Ajustes poderão ser realizados, dentro de um período previamente estipulado, contudo, o registro de todas as alterações realizadas pelo gestor ficará salvo, para futuras auditorias, caso seja necessário.

O Ciclo não traz impacto algum ao usuário ou gestor, e atende, por completo, a seção IV do Art. 74 da Portaria, que refere-se, principalmente, ao ponto eletrônico, acompanhe:

Art. 74. O sistema de registro de ponto eletrônico deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:

I – restrições de horário à marcação do ponto;

II – marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual, não se confundindo com o registro.

III – exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada;

IV – existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.

Com a implementação do Ciclo, gestores poderão inativar uma marcação incorreta ou realizar qualquer ação necessária, no ciclo aberto e essa ação não refletirá em ciclos anteriores, desde que já encerrados.

A Portaria 671 proíbe a alteração de horários, pois isso compromete a autenticidade dos registros. Essas alterações podem confundir a contagem de horas na emissão do espelho de ponto e, em alguns casos, resultar no pagamento de horas extras indevidas. De fato, o gestor tem a capacidade de fazer alterações na marcação de ponto. No entanto, todas essas alterações ficam registradas e disponíveis para serem auditadas.

Nesse sentido, o novo módulo Ciclo, criado pelo Registro Ponto, auxilia nesse processo, arquivando as informações de ciclos já encerrados e evitando que o gestor faça alterações fora do fechamento do espelho ponto. Se for necessário fazer qualquer alteração, o gestor poderá reabrir o ciclo, fazer o ajuste e encerrá-lo novamente. No entanto, o sistema só permitirá um ciclo aberto por vez. Isso significa que qualquer parametrização feita no presente não gerará alterações indesejadas no passado.

A nova determinação orienta que se dê sempre prioridade ao horário registrado e que se acrescente uma anotação sobre o evento que caracterizou o atraso e o registro de horários diferentes do especificado na jornada. Isso impede o acréscimo de horas indevidas no banco de horas e gera um novo documento, mantendo o original arquivado.

Sem dúvida alguma, adequar-se às novas instruções da Portaria 671 agrega ainda mais segurança, precisão e credibilidade ao sistema Registro Ponto, reduzindo erros e rasuras que podem impactar na remuneração dos colaboradores.

Ao adequar-se às exigência, o Registro Ponto vai impedir, de vez, as ações incorretas como:

  • Restrição de horário para marcação do ponto;
  • Permissão de marcação automática do ponto (salvo exceções acordadas por convenção sindical);
  • Autorização de registro de ponto com horas extras;
  • Modificação e manipulação de dados.

A Portaria 671 chegou para desburocratizar uma série de questões  associadas à legislação trabalhista, simplificando rotinas e deixando para trás decretos e instruções ultrapassadas.

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