Nos dias atuais, muitos colaboradores já possuem smartphones pessoais e, por isso, algumas empresas têm adotado a prática de permitir que seus funcionários registrem o ponto através de aplicativos instalados em seus próprios celulares. Essa modalidade de marcação de ponto pode ser vista como uma maneira prática e eficaz de reduzir custos com equipamentos e facilitar o processo de monitoramento de jornada, especialmente em empresas que trabalham com modelos de trabalho remoto ou híbrido.
O uso do celular para esse fim permite que o colaborador tenha mais flexibilidade, pois ele pode registrar a entrada e saída de qualquer lugar, seja no escritório ou em campo. Além disso, as empresas podem implementar ferramentas de geolocalização, verificando se o ponto seja registrado apenas em locais desejados, como na sede da empresa ou em determinados locais de trabalho. Essa prática pode também ser vantajosa para empresas que possuem funcionários em diversas localidades, tornando o controle de jornada mais eficiente e integrado.

Implicações legais e direitos trabalhistas
Apesar das vantagens práticas, a utilização do celular pessoal do colaborador para o registro de ponto precisa estar em conformidade com as normas trabalhistas, especialmente com relação à CLT e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em primeiro lugar, a empresa deve garantir que o colaborador tenha ciência e concorde com a utilização do seu dispositivo pessoal para esse fim. Isso envolve a obtenção de consentimento explícito do colaborador, além de um acordo formal por escrito sobre o uso do celular para marcação de ponto.
Outro ponto relevante é a segurança dos dados. A empresa deve garantir que o sistema utilizado para registrar o ponto seja seguro e proteja tanto as informações pessoais quanto as relacionadas à jornada de trabalho do colaborador. Isso é importante para garantir que não haja vazamento de dados e que o trabalhador não sofra qualquer tipo de prejuízo relacionado à privacidade. O uso do celular pessoal do colaborador deve, portanto, ser regulamentado por políticas claras de segurança da informação.
A implementação do uso de celular pessoal também deve respeitar o direito do trabalhador ao intervalo para descanso, bem como o controle da jornada de trabalho. A empresa não pode, por exemplo, exigir que o colaborador registre seu ponto em horários irregulares ou fora do expediente, a fim de evitar a prática de trabalho excessivo. A marcação de ponto deve ser feita dentro dos limites legais, garantindo que a jornada de trabalho não ultrapasse as oito horas diárias, salvo em casos específicos de acordo ou convenção coletiva.
Por isso, importante contar com uma empresa como a Registro Ponto, que possui todas as certificações exigidas pelo Ministério do Trabalho, além de emitir Termo Técnico de Responsabilidade.