Conheça quais são os tipos de jornada de trabalho (CLT).

Jornada de trabalho é o limite diário de horas que um profissional pode trabalhar.

Foi em 1943, através do Decreto nº 5.452, que a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho unificou toda a legislação trabalhista existente no país, estabelecendo direitos trabalhistas para os brasileiros empregados com carteira assinada. Desde então, muitas mudanças ocorreram, especialmente com a introdução da nova Portaria 671, do MTP – Ministério do Trabalho de Previdência, que trata de várias questões trabalhistas relacionadas à jornada de trabalho e ao controle de ponto.

Todo profissional contratado com carteira assinada no Brasil possui uma jornada de trabalho especificada em seu contrato. Em termos simples, essa jornada representa o limite diário de horas que um profissional pode dedicar ao trabalho.

Essa determinação impede cargas de horários exaustivas e garante, principalmente, a integridade e a proteção ao trabalhador.

Com a portaria, a jornada passou a ter até 12 horas diárias, com outras 36 de descanso. A reforma manteve os limites de 44 horas semanais e 220 horas mensais, bem como as 2 horas extras por dia. Antes das mudanças, a CLT estabelecia um limite diário de 8 horas de trabalho, permitindo horas extras apenas em outras situações, mediante Acordo Coletivo.

Mas, para ficar mais fácil, vamos falar sobre todas as escalas autorizadas pela CLT e suas jornadas. Cada uma delas traz regras que devem ser cumpridas por todos os empregadores, sem exceção. Acompanhe:

Escala 5×1

A cada 5 dias de trabalho, o colaborador tem 1 dia de folga. 

Não existe um dia fixo para a folga. Ele pode alternar conforme acordo entre empresa e colaborador. Neste caso, a duração máxima da jornada diária deve ser de 7 horas e 20 minutos.

Escala 5×2

O colaborador trabalha 5 dias, durante a semana e descansa por 2 dias. Essa é a escala mais comum do mercado. A jornada, nos 5 dias trabalhados, soma 8 horas e 48 minutos de trabalho diário e os dois dias de folga acontecem, geralmente, no sábado e domingo.

Escala 6×1

Neste modelo, o colaborador trabalha 6 dias consecutivos e desfruta de 1 dia de descanso, geralmente aos domingos. No entanto, esses dias de descanso podem ser alternados entre sábados e domingos, ou mesmo estabelecidos às segundas-feiras, por exemplo. Vale notar que, de acordo com a CLT, é obrigatório garantir pelo menos 1 domingo de folga a cada sete semanas.

Escala 12×36

Nessa escala, o período é contabilizado em horas, diferente das escalas anteriores. O colaborador trabalha por 12 horas seguidas e descansa nas 36 horas seguintes. Essa escala, conforme já mencionamos, antes era permitida apenas mediante acordo coletivo e agora é autorizada pela Portaria 671.

Escala 18×36

Funciona da mesma forma que a  jornada explicada no tópico anterior: o colaborador atua por 18 horas seguidas e descansa as 36 horas seguintes.

É uma escala de trabalho muito exaustiva e, para implementá-la, existe a necessidade de acordo coletivo.

Escala 24×48

Neste modelo, o colaborador trabalha 24 horas consecutivas e, em seguida, tem o direito de descansar por 48 horas. Setores como a Polícia Militar, por exemplo, frequentemente adotam esse modelo de jornada de trabalho.

Conforme exemplificamos, é importante acompanhar com atenção as características e especificidades das jornadas de trabalho, pois elas impactam diretamente no desempenho da equipe e no crescimento da empresa.

Existem diversas maneiras de se realizar o controle de jornada de trabalho e o importante é que ele seja feito de forma correta, transparente e de acordo com a lei.

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